Constituição Federal de 1988
“Artigo 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem” .... as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver ao lado das obras de arte, arquitetura e demais bens tradicionalmente consagrados.
A noção de Patrimônio Cultural ampliou-se para abranger a Diversidade Cultural.
Um processo de construção coletiva.